quinta-feira, 12 de maio de 2011

Caracteristicas do transporte de produtos perigosos

O transporte rodoviário de produtos perigosos por vias públicas, é disciplinado pelo Decreto no 96.044, de 18 de Maio de 1988, e o transporte ferroviário de produtos perigosos, pelo Decreto 98.973, de 21 de fevereiro de 1990 (alterados pelo Decreto 4.097 de 23 de Janeiro 1990). Esses Decretos são complementados pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT no 420, de 12 de Fevereiro de 2004, e suas alterações (Resoluções ANTT nº 701/04, nº 1.644/06, nº 2.657/08 e nº 2.975/08), sem prejuízo do dispostos em legislação e disciplina peculiares a cada produto.

A Portaria MT 349/02 aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Âmbito Nacional.

O Decreto–Lei 2.063, de 06 de outubro de 1983, dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para o transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº. 1.573, de 10 de agosto de 2006, institui o regime de infrações e penalidades do transporte ferroviário de produtos perigosos.

A Resolução ANTT nº 420/04, dentre outras exigências requeridas para a realização dessa atividade, dispõe sobre:
Classificação (do Capítulo 2.0 até o 2.9);
Relação de Produtos Perigosos (Capítulo 3.2);
Provisões Especiais Aplicáveis a Certos Artigos ou Substâncias (Capítulo 3.3);
Produtos Perigosos em Quantidade Limitada (Capítulo 3.4),
Disposições Relativas a Embalagens e Tanques e Exigências para Fabricação (Partes 4 e 6);
Marcação e Rotulagem (Capítulo 5.2);
Identificação das Unidades de Transporte e de Carga (Capítulo 5.3);
Documentação (Capítulo 5.4);
Prescrições Relativas às Operações de Transporte (Parte 7).
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Risco Químico

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Os riscos apresentados pelos produtos químicos dependem de sua reatividade.
Não é possível estabelecer uma regra geral que garanta a segurança no manuseio
de todas as substâncias químicas. É necessária uma avaliação considerando não só
as características físico-químicas, a reatividade e a toxicidade, como também as
condições de manipulação, as possibilidades de exposição do trabalhador e as
vias de penetração no organismo. Além disso, tem-se que considerar a disposição
final do produto químico, sob a forma de resíduo, e os impactos que pode causar
no meio ambiente.

Riscos de natureza físico-química

Os produtos químicos podem reagir de forma violenta com outra substância
química, inclusive com o oxigênio do ar ou com a água, produzindo fenômenos
físicos tais como calor, combustão ou explosão, ou então produzindo uma
substância tóxica.
Na avaliação dos riscos devidos à natureza física,
devemos considerar os parâmetros de difusão (pressão saturada de vapor e
densidade de vapor) e os parâmetros de inflamabilidade (limites de
explosividade, ponto de fulgor e ponto de auto-ignição).
As reações químicas
perigosas tanto podem ocorrer de forma exotérmica quanto podem provocar a
liberação de produtos perigosos, fenômenos que muitas vezes ocorrem
simultaneamente. Para prevenir os riscos devido à natureza química dos produtos,
devemos conhecer a lista de substâncias químicas incompatíveis de uso corrente
em laboratórios a fim de observar cuidados na estocagem, manipulação e
descarte.

Exemplos de substâncias químicas incompatíveis


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Substância Incompatibilidade Reação
Ácidos minerais fortes

Bases fortes

Cianetos

Hipoclorito de sódio

Neutralização exotérmica

Liberação de gás cianídrico

Liberação de cloro
Àcido nítrico Matéria orgânica Oxidação violenta

Oxidação violenta

Matéria orgânica

Metais

Oxidação

Decomposição


Riscos tóxicos

A toxicidade é a capacidade inerente de uma substância em produzir efeitos
nocivos num organismo vivo ou ecossistema. O risco tóxico é a probabilidade que
o efeito nocivo, ou efeito tóxico, ocorra em função das condições de utilização
da substância. O risco tóxico associado a uma substância química depende de
algumas variáveis: propriedades físico-químicas, vias de penetração no
organismo, dose, alvos biológicos, capacidade metabólica de eliminação e efeitos
sinergísticos com outros agressores de natureza diversa (física, química ou
psíquica).
Não há uma classificação única dos riscos tóxicos que contemple e
esgote todos produtos químicos.
Podemos classificá-los, em função do alvo,
como produtos de toxicidade específica ou não específica: relativa ao nível do
alvo molecular (por exemplo, uma ligação reversível ou não com uma molécula de
ADN) ou relativa à grande reatividade, deteriorando indistintamente as
estruturas vivas com as quais entre em contato (por exemplo, os
corrosivos).
Também podem ser classificados, em função do mecanismo de ação,
como tóxicos diretos ou indiretos. No primeiro grupo estão aquelas substâncias
que agem sobre os alvos biológicos sem ativação metabólica, como os corrosivos
ou os agentes alquilantes. E, no segundo, os compostos que afetam as estruturas
ou as funções celulares somente após a ativação metabólica pelos sistemas
enzimático ou hospedeiro.

Algumas substâncias podem ser agrupadas pela sua natureza, como os solventes
orgânicos, que devido às suas características físico-químicas, facilidade de
difusão, baixo ponto de fulgor, etc., são facilmente penetráveis no organismo
pela via respiratória. Ou então os metais, como o cromo hexavalente,
comprovadamente cancerígeno, e o mercúrio, neurotóxico importante.
A
classificação também pode ser feita pelo efeito nocivo que o produto acarreta no
organismo: anestésico, irritante, asfixiante, mutagênico, teratogênico, etc.


Sinalização de segurança



No Brasil, a simbologia de risco está normatizada pela ABNT, NBR 7.500, e é a
mesma adotada pela ONU em convenção internacional da qual o país é
signatário.

Cuidados na utilização de produtos químicos

A primeira regra é básica para qualquer trabalho em laboratório: nunca comer,
beber, fumar ou aplicar cosméticos durante a manipulação de substâncias
químicas. Nunca se deve pipetá-las substâncias químicas com a boca, nem tentar
identificá-las através do olfato.
Ao se trabalhar pela primeira vez com uma
substância, devemos nos familiarizar com as suas características através de
leitura da literatura a respeito. Para tanto, devemos exigir do fornecedor a
ficha de segurança do produto contendo dados sobre: identificação do produto e
da empresa fornecedora ou fabricante; identificação de danos à saúde e ao
ambiente; medidas de primeiros socorros; medidas de combate a incêndios; medidas
a serem tomadas em caso de derramamento acidental ou vazamento; manuseio e
armazenagem; propriedades físico-químicas; informações toxicológicas;
informações ambientais; etc. Esta exigência encontra respaldo legal no Código de
Defesa do Consumidor, que assegura no seu artigo sexto os direitos básicos do
consumidor, dentre eles a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou
nocivos, e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos com
especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade,
bem como sobre os riscos que apresentem. Determina, no artigo oitavo, que os
produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou
segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer
hipótese, a dar informações necessárias e adequadas a seu respeito, e o
fabricante a prestar as informações que devam acompanhar o produto.
Os
locais de armazenagem devem ser adequadamente ventilados. Todas as substâncias
devem ser rotuladas, inclusive os resíduos segregados para descarte apropriado.
As substâncias incompatíveis não devem ser armazenadas juntas. Os produtos muito
tóxicos devem ser guardados em armários fechados ou em locais que sejam de
acesso restrito.
Para prevenir reações entre produtos químicos, devemos
observar para que não ocorram misturas entre substâncias incompatíveis na
lavagem de vidrarias ou durante a segregação de resíduos para descarte.

Gerenciamento de resíduos químicos

Um dos grandes problemas ambientais no mundo do hoje é o lançamento ao meio
ambiente de produtos químicos perigosos de forma inadequada.
No Brasil, a
Constituição estabelece responsabilidades às três esferas de governo: municipal,
estadual e federal.
Um dos órgãos nacionais com competência para regular o
assunto é o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que em 1993, através da
Resolução 05/93, definiu procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos
sólidos dos serviços de saúde, dividindo-os em quatro grandes grupos:


Grupo A - resíduos biológicos;
Grupo B - resíduos que apresentam risco
potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características
químicas, aí se incluindo as drogas quimioterápicas e os produtos por elas
contaminados; os resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados,
interditados ou não utilizados); e demais produtos considerados perigosos de
acordo com a NBR 10.004.
Grupo C - rejeitos radioativos; e
Grupo D -
resíduos comuns.
A NBR 10.004 classifica como perigosos os resíduos químicos
que pelas suas características de inflamabilidade, reatividade, corrosividade ou
toxicidade podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo
para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou efeitos adversos ao
meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma perigosa.
Assim, todo
o estabelecimento de saúde, deve estabelecer um sistema de gerenciamento de
resíduos para, entre outros, submeter os resíduos do tipo B da instrução do
CONAMA a tratamento e disposição final específicos, segundo exigências do órgão
ambiental competente.
Um sistema de gerenciamento de resíduos deve abordar,
no mínimo, os seguintes itens:

1. Identificação dos resíduos produzidos e seus efeitos na saúde e no
ambiente;
2. Levantamento sobre o sistema e disposição final para os
resíduos;
3. Estabelecimento de uma classificação dos resíduos segundo uma
tipologia clara, que seja conhecida por todos;
4. Estabelecimento de normas e
responsabilidades na gestão e eliminação dos resíduos;
5. Estudo de formas de
redução dos resíduos produzidos;
6. Utilização, de forma efetiva, dos meios
de tratamento disponíveis.

Bibliografia sobre o assunto
ABNT. NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio
para o transporte e armazenamento de materiais..
ABNT. NBR 10004 - Resíduos
sólidos. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas,
1987.
SILVA FILHO, Armando Lopes. Segurança química: risco químico no meio
ambiente de trabalho. São Paulo: LTr Editora Ltda, 1999.
BRASIL. Normas
regulamentadoras do segurança e saúde no trabalho. www.mtb.gov.br
MURANYI-KOVACS. Le risque
chimique. Paris: Institut Nacional de la Santé et de la Recherche Médicale,
1992.
NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEATH. www.cdc.gov/niosh/database.html

THE SMITH COLLEGE. Clarck Science Handbook. www.science.smith.science.edu/safety

Fonte:
Eng. Valéria Michielin Vieira
valeria@dirac.fiocruz.br

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